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Lei Ordinária nº 221/1995

CRIA A ASSESSORIA LEGISLATIVA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CASA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 221, DE 20 DE JUNHO DE 1995

CRIA A ASSESSORIA LEGISLATIVA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CASA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Assessoria Legislativa na estrutura básica organizacional da Casa Civil do Estado do Amapá, em nível de assessoramento, composta de dois (02) titulares nomeados em comissão, símbolo CDS-2.

Art. 2º - Fica inserida na estrutura Básica Organizacional da Casa Civil do Estado do Amapá, especialmente no inciso II, do

Art. 2º, a seguinte redação:

7- Assessoria parlamentar

Art. 3º - Fica acrescentado ao Anexo I do Decreto (N) nº 0164 , de 01 de outubro de 1991, como integrante dos Cargos de Direção Superior, o seguinte: Assessoria Parlamentar - Símbolo CDS-2 - Quantidade 2.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de junho de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 229/1995 de 17/10/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 164/1991 de //