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Lei Ordinária nº 220/1995

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA COORDENAÇÃO GERAL. INSTITUI O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 220, DE 19 DE JUNHO DE 1995

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA COORDENAÇÃO GERAL. INSTITUI O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Decreto nº 300 , de 18 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, de 19 de dezembro de 1991, em seu artigo 2º, inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral é a seguinte:

V - Nível de Execução Programática

4 - Departamento de Planejamento

4.1 - Divisão de Programação

4.2 - Divisão de Análise e Avaliação

10 - Departamento de Desenvolvimento Municipal

10.1- Divisão de Assistência Técnica

10.2- Divisão de Articulação Municipal".

Art. 2º - Os cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral são os constantes no Anexo I desta Lei, com denominação e quantificação ali previstas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da criação dos cargos previstos na alínea 10, inciso V, do artigo 1º desta Lei, correrão à conta do orçamento setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a aprovar, através de Decreto, o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 19 de junho de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 300/1991 de //