Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 214/1995

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO AMAPÁ - COHAB.

LEI Nº 214, DE 09 DE JUNHO DE 1995

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO AMAPÁ - COHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia de Habitação do Amapá - COHAB/AP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de junho de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.