Lei Ordinária nº 210/1995
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12, DA LEI Nº 0192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 210, DE 26 DE MAIO DE 1995
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12, DA LEI Nº 0192 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 12 da Lei nº 0192 , de 23 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 - Fica declarado, extraordinariamente, serviço público essencial, de excepcional interesse público, em caráter de urgência, na forma do inciso VI do artigo 2º desta Lei, compreendendo o período de 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1995, nas seguintes áreas:
I - serviços na área de saúde;
II - serviços na área de educação;
III - serviços na área de administração;
IV - serviços na área de assistência jurídica;
V - serviços na área de segurança e vigilância;
VI - serviços na área de informática.
§ 1º - O Poder Executivo, para atender as necessidades de excepcional interesse público de que trata este artigo, deverá contratar pessoal para as áreas acima mencionadas a partir do dia da publicação desta Lei.
§ 2º - Os prazos dos contratos de que trata o parágrafo anterior vigorarão por tempo improrrogável de até 12 meses, contados de 1º de janeiro de 1995.
§ 3º - Os contratos de que trata o
§ 1º deste artigo não poderão exceder suas vigências a 31 de dezembro de 1995, salvo os contratos para as funções temporárias de professor, que terão os seus términos na data da conclusão do ano letivo de 1995.
§ 4º - Não se aplicam, para os efeitos deste artigo, o disposto no
Art.3º e no inciso III do
Art. 8º desta Lei."
Art. 2º - Ficam inalterados os contratos administrativos celebrados com base no processo seletivo realizado até a publicação desta Lei, não se aplicando o disposto no inciso III do
Art. 8º, da Lei nº 0192 , de 23 de dezembro de 1994.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de maio de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 192/1994 de 23/12/1994