Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 207/1995

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CRIAR O CARGO DE ADMINISTRADOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 207, DE 11 DE MAIO DE 1995

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CRIAR O CARGO DE ADMINISTRADOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar o Cargo de Administrador Municipal, para o Município de Vitória do Jarí.

Art. 2º - O Administrador Municipal será nomeado pelo Governador do Estado do Amapá, com as seguintes atribuições:

I - Gerir as dotações orçamentárias consignadas ao Município de Vitória do Jarí, no Orçamento de 1995.

II - Executar as obras de infra-estrutura básica necessárias à instalação do Município.

III - Preparar o Município até sua instalação oficial, quando da posse do Prefeito e dos Vereadores eleitos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de maio de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.