Lei Ordinária nº 200/1995
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DAS DOCAS DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 200, DE 06 DE ABRIL DE 1995
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DAS DOCAS DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia das Docas do Amapá - CDAP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de abril de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.