Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 200/1995

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DAS DOCAS DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 200, DE 06 DE ABRIL DE 1995

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DAS DOCAS DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia das Docas do Amapá - CDAP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de abril de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.