Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 199/1995

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 199, DE 04 DE ABRIL DE 1995

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer o Hospital de Doenças Tropicais do Estado do Amapá.

Parágrafo Único - Os profissionais de Saúde que atuarão no hospital deverão possuir especialização.

Art. 2º - O hospital será vinculado e subordinado administrativamente à Secretaria de Saúde do Estado e fiscalizado pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 3º - O hospital poderá utilizar convênios e estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, nacionais e internacionais para obtenção de recursos, conhecimentos e tecnologia com vistas ao seu melhor funcionamento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 04 de abril de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.