Lei Ordinária nº 199/1995
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 199, DE 04 DE ABRIL DE 1995
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer o Hospital de Doenças Tropicais do Estado do Amapá.
Parágrafo Único - Os profissionais de Saúde que atuarão no hospital deverão possuir especialização.
Art. 2º - O hospital será vinculado e subordinado administrativamente à Secretaria de Saúde do Estado e fiscalizado pelo Conselho Estadual de Saúde.
Art. 3º - O hospital poderá utilizar convênios e estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, nacionais e internacionais para obtenção de recursos, conhecimentos e tecnologia com vistas ao seu melhor funcionamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de abril de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.