Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 197/1995

ALTERA O ANEXO V DO DECRETO (N) 319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

LEI Nº 197, DE 28 DE MARÇO DE 1995

ALTERA O

ANEXO V DO DECRETO (N) 319 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a lotação básica do Grupo magistério; do Grupo Fiscalização e Arrecadação; do Grupo Polícia Civil; do Grupo Administrativo e do Grupo de Natureza Especial, constantes no anexo V do Decreto (n) Nº 0319 , de 18 de outubro de 1991, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de março de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO

GRUPO MAGISTÉRIO.......................3.900 vagas

Especialista em Educação.......................300

Professor....................................3.600

GRUPO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO.........200 vagas

Auxiliar de Fiscal.............................140

Fiscal de Tributos..............................60

GRUPO POLÍCIA CIVIL......................685 vagas

NÍVEL SUPERIOR:

Delegado de Polícia.............................80

Médico Legista..................................10

Perito Criminal.................................15

NÍVEL MÉDIO:

Agente de Polícia..............................360

Auxiliar de Perito Criminal.....................30

Datiloscopista..................................30

Escrivão de Polícia.............................80

Guarda de Presídio..............................80

GRUPO ADMINISTRATIVO...................2.460 vagas

Nível Básico...................................760

Nível Médio..................................1.100

Nível Superior.................................600

GRUPO DE NATUREZA ESPECIAL...............110 vagas

Capitão de Cabotagem............................02

Capitão Fluvial.................................09

Condutor Motorista..............................12

Contra Mestre Fluvial...........................06

Marinheiro Fluvial..............................22

Marinheiro Fluvial de Máquinas..................22

Mestre Fluvial..................................12

Piloto de Aeronave..............................05

Piloto Fluvial..................................18

Supervisor de Máquinas..........................12

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 319/1991 de //