Lei Ordinária nº 197/1995
ALTERA O ANEXO V DO DECRETO (N) 319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
LEI Nº 197, DE 28 DE MARÇO DE 1995
ALTERA O
ANEXO V DO DECRETO (N) 319 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a lotação básica do Grupo magistério; do Grupo Fiscalização e Arrecadação; do Grupo Polícia Civil; do Grupo Administrativo e do Grupo de Natureza Especial, constantes no anexo V do Decreto (n) Nº 0319 , de 18 de outubro de 1991, que passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de março de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO
GRUPO MAGISTÉRIO.......................3.900 vagas
Especialista em Educação.......................300
Professor....................................3.600
GRUPO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO.........200 vagas
Auxiliar de Fiscal.............................140
Fiscal de Tributos..............................60
GRUPO POLÍCIA CIVIL......................685 vagas
NÍVEL SUPERIOR:
Delegado de Polícia.............................80
Médico Legista..................................10
Perito Criminal.................................15
NÍVEL MÉDIO:
Agente de Polícia..............................360
Auxiliar de Perito Criminal.....................30
Datiloscopista..................................30
Escrivão de Polícia.............................80
Guarda de Presídio..............................80
GRUPO ADMINISTRATIVO...................2.460 vagas
Nível Básico...................................760
Nível Médio..................................1.100
Nível Superior.................................600
GRUPO DE NATUREZA ESPECIAL...............110 vagas
Capitão de Cabotagem............................02
Capitão Fluvial.................................09
Condutor Motorista..............................12
Contra Mestre Fluvial...........................06
Marinheiro Fluvial..............................22
Marinheiro Fluvial de Máquinas..................22
Mestre Fluvial..................................12
Piloto de Aeronave..............................05
Piloto Fluvial..................................18
Supervisor de Máquinas..........................12
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 319/1991 de //