Lei Ordinária nº 195/1995
APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD, DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 195, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995
APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD, DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 1995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de fevereiro de 1995.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.