Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 195/1995

APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD, DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 195, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995

APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD, DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 1995.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 1995.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de fevereiro de 1995.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.