Lei Ordinária nº 182/1994
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 0161, DE 08 DE JULHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
LEI Nº 182, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 0161 , DE 08 DE JULHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Inciso I, do
Art. 15, da Lei n.º 0161 , de 08 de julho de 1994, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - ...
I - 11, 5% (onze vírgula cinco por cento) para o Poder Legislativo, sendo 8,0% (oito por cento) para a Assembléia Legislativa e 3,5% (três vírgula cinco por cento) para o Tribunal de Contas;
II - ...
III - ...
Parágrafo Único - ...
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 14 de dezembro de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 161/1994 de 08/07/1994