Lei Ordinária nº 181/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "O BOM SAMARITANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 181, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "O BOM SAMARITANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,I Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Sociedade de Assistência Social "O BOM SAMARITANO", com sede em Macapá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de dezembro de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.