Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 173/1994

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ESPECIAIS AO PROPRIETÁRIO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 173, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ESPECIAIS AO PROPRIETÁRIO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu promulgo, nos termos do

§ 8º, do

Art. 107, da Constituição Estadual , a seguinte Lei.

Art.1º - O Estado concederá Incentivos Especiais ao Proprietário Rural que comprovar, através da Coordenadoria Estadual do Meio Ambiente, a preservação, conservação e recuperação da floresta e proteção do ecossistema.

Art. 2º - Consideram-se Incentivos Especiais:

I - A prioridade na concessão de benéficos associados a programas de melhoria de produtividade e qualidade de produtos agrícolas quando operacionalizados pela Secretaria de Agricultura e do Abastecimento, pela Companhia de Desenvolvimento do Amapá e outros Órgãos estaduais.

II - O fornecimento de mudas e de essências nativas ou adaptadas ecologicamente, produzidas através de projetos governamentais.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de setembro de 1994.

JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.