Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 172/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CORRIGIR A TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO ESTADUAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ISONOMIA A QUE SE REFERE O ITEM III DO ART. 280, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 172, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CORRIGIR A TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO ESTADUAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ISONOMIA A QUE SE REFERE O ITEM III DO ART. 280, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para os fins previstos no

Art. 280, inciso III, da Constituição do Estado do Amapá, fica corrigida a Tabela de Vencimentos do Grupo Magistério Público do Estado do Amapá, aprovada pela Lei n.º 0146 , de 1º de fevereiro de1994, no percentual de 39,38% (trinta e nove inteiros e trinta oito centésimos por cento);

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1994.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário .

Macapá - AP, 23 de setembro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 146/1994 de 01/02/1994