Lei Ordinária nº 172/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CORRIGIR A TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO ESTADUAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ISONOMIA A QUE SE REFERE O ITEM III DO ART. 280, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 172, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CORRIGIR A TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO MAGISTÉRIO ESTADUAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ISONOMIA A QUE SE REFERE O ITEM III DO ART. 280, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para os fins previstos no
Art. 280, inciso III, da Constituição do Estado do Amapá, fica corrigida a Tabela de Vencimentos do Grupo Magistério Público do Estado do Amapá, aprovada pela Lei n.º 0146 , de 1º de fevereiro de1994, no percentual de 39,38% (trinta e nove inteiros e trinta oito centésimos por cento);
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário .
Macapá - AP, 23 de setembro de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 146/1994 de 01/02/1994