Lei Ordinária nº 167/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ O LIONS CLUBE DE SANTANA.
LEI Nº 167, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ O LIONS CLUBE DE SANTANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarado de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Lions Clube de Santana, constituído pela e sob a jurisdição da Associação Internacional de Lions Clube, com sede em Santana, Estado do Amapá, sito à Avenida das Nações, n.º 800 nos termos estabelecidos na Lei n.º 0027 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.