Lei Ordinária nº 156/1994
INSTITUI O GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, E PROCEDE PARA TANTO, OS ACRÉSCIMOS NECESSÁRIOS AO ART. 67 DO DECRETO (N) Nº 0069/91; ART. 43 DO DECRETO (N) Nº 0070/91 E SEU ANEXO IV.
LEI Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 1994
INSTITUI O GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, E PROCEDE PARA TANTO, OS ACRÉSCIMOS NECESSÁRIOS AO ART. 67 DO DECRETO (N) Nº 0069 /91; ART. 43 DO DECRETO (N) Nº 0070 /91 E SEU
ANEXO IV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 5º do Decreto (N) nº 0070 , de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Os Cargos de Provimento em Comissão, com seus níveis e denominações, quantitativos e remunerações constantes dos Anexos II e IV, integram Quadros próprios, também de natureza permanente, constituindo os Grupos de Direção e Assessoramento Superior, Função Especial de Confiança e Função de Confiança militar.
Art. 2º - Fica o Artigo 67 do Decreto (N) nº 0069 , de 15 de maio de 1991, acrescido em mais um inciso, o qual terá a numeração IV e a seguinte redação:
"IV - Gabinete Militar, com respectiva estrutura."
Art. 3º - Fica o
Art. 43, do Decreto (N) nº 0070 , de 15 de maio de 1991, acrescido de dois parágrafos, os quais, terão as seguintes redações, respectivamente:
§ 1º - O Cargo de Chefe de Gabinete Militar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, será ocupado por Oficial Superior da ativa, integrante do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amapá.
§ 2º - VETADO
Art. 4º - VETADO
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de maio de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 5º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 70/1991 de //
Decreto nº 69/1991 de //