Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 155/1994

CRIA O HORÁRIO DO LEGISLATIVO, EXECUTIVO, E DO JUDICIÁRIO, NA EMISSORA OFICIAL DA RADIODIFUSÃO DO ESTADO.

LEI Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 1994

CRIA O HORÁRIO DO LEGISLATIVO, EXECUTIVO, E DO JUDICIÁRIO, NA EMISSORA OFICIAL DA RADIODIFUSÃO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Estadual abre um espaço de 01 (uma) hora diária para a veiculação do Horário Legislativo, Executivo e Judiciário na Emissora de Rádio Difusão do Estado do Amapá.

Parágrafo Único - Denominar-se-á de Voz do Amapá, o espaço informativo de que trata o caput do artigo primeiro.

Art. 2º - Este espaço destina-se a transmitir com exclusividade programação montada pelos Poderes do Estado, com a finalidade de divulgar e esclarecer a população em geral, os trabalhos realizados por estas instituições.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Toda a programação do Horário informativo será de inteira responsabilidade e competência dos departamentos dos poderes envolvidos.

Art. 5º - A responsabilidade técnica da transmissão ficará ao encargo da equipe da Emissora.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de maio de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.