Lei Ordinária nº 149/1994
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI N.º 0081, DE 08 DE JULHO DE 1993.
LEI Nº 149, DE 05 DE ABRIL DE 1994
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI N.º 0081 , DE 08 DE JULHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aditado o Parágrafo Único ao
Art. 1º da Lei n.º 0081 , de 08 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de julho de 1993, com a seguinte Redação:
Parágrafo Único - A disposição deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos da mesma natureza dos demais Poderes do Estado, na forma da Lei, desde que esteja no posto de Tenente Coronel PM.
Macapá - AP, 05 de abril de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 81/1993 de 08/07/1993