Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 146/1994

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 146, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido aos servidores Civis e Militares do Poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, reajuste de 150% (cento e cinqüenta por cento), a partir de janeiro de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros partir de 1º de janeiro de 1994.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá /AP, 01 de fevereiro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 172/1994 de 23/09/1994

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.