Lei Ordinária nº 145/1994
CONFERE NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 6º E 7º, DA LEI N.º 0140/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 145, DE 28 DE JANEIRO DE 1994
CONFERE NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 6º E 7º, DA LEI N.º 0140 /93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 2º, 6º e 7º da Lei n.º 0140 , de 28 de dezembro de 1993 passam a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 2º - A receita total é estimada em valores iguais a CR$ -81.623.689.352,00 (oitenta e um bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros reais)
Art. 6º - As dotações orçamentárias constantes desta Lei e os quadros que a integram estão expressos a preços de dezembro de 1993.
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa, constante desta Lei."
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a refazer e republicar corretamente para adequar às modificações introduzidas por esta Lei, os anexos que saíram nas páginas 9 e 10 do Diário Oficial do Estado, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá/AP, 28 de janeiro de 1994
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 140/1993 de //