Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 141/1993

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, PERTENCENTE AO ESTADO DO AMAPÁ AO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, PERTENCENTE AO ESTADO DO AMAPÁ AO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8? , do

Art. 107, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do imóvel de propriedade do Estado do Amapá ao Município de Santana, onde está instalada e funcionando a sede da Prefeitura Municipal de Santana.

Parágrafo Único - O bem imóvel será incorporado ao patrimônio do Município de Santana.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de dezembro de 1993.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.