Lei Ordinária nº 132/1993
AUTORIZA O PODER A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$91.592.156,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 132, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$91.592.156,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0053 , de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 91.592.156,00 (noventa e um milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais), a ser consignados ao órgão a seguir discriminados:
29.102 - Recursos sob Supervisão da SEPLAN....CR$ 91.592.156,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de Arrecadação, na forma do
Art. 43,
§ 1º, da Lei Federal n.º 4.320 /64, na seguinte Fonte de Recurso:
112 - Cota- Parte do Imposto Sobre Produtos
Industrial. - Estados Exportadores de Produ-
tos Industrializados - IPI....................CR$ 91.592.156,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1993.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.