Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 132/1993

AUTORIZA O PODER A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$91.592.156,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 132, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

AUTORIZA O PODER A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$91.592.156,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0053 , de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 91.592.156,00 (noventa e um milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais), a ser consignados ao órgão a seguir discriminados:

29.102 - Recursos sob Supervisão da SEPLAN....CR$ 91.592.156,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de Arrecadação, na forma do

Art. 43,

§ 1º, da Lei Federal n.º 4.320 /64, na seguinte Fonte de Recurso:

112 - Cota- Parte do Imposto Sobre Produtos

Industrial. - Estados Exportadores de Produ-

tos Industrializados - IPI....................CR$ 91.592.156,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1993.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.