Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 129/1993

REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993.

LEI Nº 129, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993

REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 0066 , DE 03 DE MAIO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam revogados os Arts 31, 65,

§ 2º do

Art. 240 e

Parágrafo único do

Art. 271, da Lei n.º 0066 , de 03 maio de 1993.

Art. 2º - O caput do

Art. 74 da Lei que trata o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74 - O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 1% (um por cento) por ano efetivo de serviço, incidente sobre o vencimento".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de outubro de 1993.

Macapá - AP, 09 de dezembro de 1993.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 74

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 66/1993 de //