Lei Ordinária nº 128/1993
REGULAMENTA O ART. 10, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 128, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993
REGULAMENTA O ART. 10, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Produção Hortifrutigranjeiros - PPH, sob a coordenação e orientação da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado do Amapá.
Art. 2º - O Estado do Amapá concederá incentivos fiscais e fornecerá assistência técnica e extensão rural gratuita aos micros e pequenos produtores rurais instalados próximo aos centros urbanos.
Art. 3º - Consideram-se incentivos fiscais para efeitos da presente Lei:
I - Concessão de apoio financeiro ao micro e pequeno produtor agrícola, através de Programa de Crédito Rural do Banco do Estado do Amapá - BANAP;
II - Fornecimento de sementes e mudas testadas ou adaptadas para a melhoria na qualidade da produção com aumento na produtividade;
III - Fornecimento gratuito de assistência técnica e extensão rural aos micros e pequenos produtores participantes do Programa de Produção de Hortifrutigranjeiro;
IV - Apoio à comercialização dos produtos diretamente nas feiras do produtor e do agricultor.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento procederá a seleção dos agricultores para, posteriormente, encaminhá-los ao BANAP para efeito da concessão prevista no inciso I do
Art. 3º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de dezembro de 1993.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Constituição Estadual nº 1/1991 de 20/12/1991