Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 124/1993

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMAPARI PARA PEDRA BRANCA DO AMAPARI.

LEI Nº 124, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMAPARI PARA PEDRA BRANCA DO AMAPARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Amapari, criado pela Lei n.º 0008, de 01 de maio de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado, n.º 0331, de 01 de maio de 1992, passa a denominar-se de Pedra Branca do Amapari tendo como sede atual a cidade de Amapari, que passa a denominar-se, Cidade de Pedra Branca do Amapari..

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de dezembro de 1993.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8/1992 de 01/05/1992