Lei Ordinária nº 122/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONCESSÃO DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL.
LEI Nº 122, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONCESSÃO DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a efetuar, na forma da Lei, abertura de licitação para a concessão de linha de transporte coletivo intermunicipal, especialmente entre os municípios de Macapá e Santana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de novembro de 1993.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.