Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 122/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONCESSÃO DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL.

LEI Nº 122, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONCESSÃO DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a efetuar, na forma da Lei, abertura de licitação para a concessão de linha de transporte coletivo intermunicipal, especialmente entre os municípios de Macapá e Santana.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de novembro de 1993.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.