Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 110/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 110, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu promulgo, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder incentivos fiscais as Micro e Pequenas empresas de qualquer natureza, com sede no Estado do Amapá, que contratarem menores indicados por órgãos ou entidades governamentais ou não governamentais, para seu quadro de pessoal.

Art. 2º - O disposto no Artigo anterior, aplica-se as micros e pequenas empresas que mantiverem serviços de bolsa de estudos para excepcionais, da escola mantida pela Associação de Pais e Amigos de Excepcionais.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de outubro de 1993.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.