Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 107/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE DE ENSINO E CULTURA AAEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 107, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE DE ENSINO E CULTURA AAEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Amapaense de Ensino e Cultura - AAEC, com sede em Macapá - AP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 19 de outubro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.