Lei Ordinária nº 107/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE DE ENSINO E CULTURA AAEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 107, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE DE ENSINO E CULTURA AAEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Amapaense de Ensino e Cultura - AAEC, com sede em Macapá - AP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 19 de outubro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.