Lei Ordinária nº 104/1993
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE POLÍTICA DE CONSUMO.
LEI Nº 104, DE 03 SETEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE POLÍTICA DE CONSUMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Por esta Lei fica constituída a Comissão Estadual de Política de Consumo.
Art. 2º - Esta Comissão será constituída por um representante designado pelo Poder Público, um representante da Classe Empresarial, um representante da Classe Sindical, um representante do PROCON-AP.
Art. 3º - Esta Comissão terá por finalidade:
I - Participar e executar juntamente com o Poder Público, da Política de Consumo do Estado.
II - Implementar o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
III - Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das associações de defesa do Consumidor.
IV - Levantar estudos econômicos e sociais de mercado consumidor, planejando, acompanhando e orientando.
V - Atendimento e orientação do consumidor, zelando pela observância do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de setembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.