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Lei Ordinária nº 104/1993

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE POLÍTICA DE CONSUMO.

LEI Nº 104, DE 03 SETEMBRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE POLÍTICA DE CONSUMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Por esta Lei fica constituída a Comissão Estadual de Política de Consumo.

Art. 2º - Esta Comissão será constituída por um representante designado pelo Poder Público, um representante da Classe Empresarial, um representante da Classe Sindical, um representante do PROCON-AP.

Art. 3º - Esta Comissão terá por finalidade:

I - Participar e executar juntamente com o Poder Público, da Política de Consumo do Estado.

II - Implementar o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

III - Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das associações de defesa do Consumidor.

IV - Levantar estudos econômicos e sociais de mercado consumidor, planejando, acompanhando e orientando.

V - Atendimento e orientação do consumidor, zelando pela observância do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de setembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.