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Lei Ordinária nº 103/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS À IGREJA EVANGÉLICA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 103, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS À IGREJA EVANGÉLICA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a efetuar doação à Igreja Evangélica, organizada através do FOBRAICE - Fórum Brasil de Apoio e Intercâmbio à Cooperativa Evangélica, de uma Gleba de terra situada à margem esquerda da rodovia Juscelino Kubistcheck, medindo uma área de 800 x 800 metros, na forma das disposições da Lei Complementar nº 0004, de 27 de julho de 1993.

Art. 2º - A finalidade precípua de que trata a presente Lei é a construção de casas populares, sem fins lucrativos, destinadas exclusivamente à pessoas de baixo poder aquisitivo e que não possuem moradia própria.

Art. 3º - A responsabilidade pela construção, bem como propiciar todas as condições de habitabilidade compete à Igreja Evangélica, organizada através do FOBRAICE.

Art. 4º - No caso de não cumprimento do estabelecido pela presente Lei, o Estado do Amapá, poderá a qualquer tempo anular o respectivo termo de doação da área de terras especificadas pelo presente diploma legal, não cabendo à instituição que receber referida gleba de terras, direito de receber qualquer indenização por benfeitorias porventura existentes na área.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado, através do órgão competente, a proceder a elaboração do termo de doação, o qual deverá mencionar todas as características da referida gleba de terras, conforme o respectivo memorial descritivo da área.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 02 de setembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 190/1994 de 21/12/1994

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.