Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 101/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 101, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, com base no artigo 36 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Estadual , a Fundação Estadual de Cultura - FUNDECAP, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica.

Art. 2º - A FUNDECAP adquirirá personalidade jurídica com a inscrição do seu estatuto e demais atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.

Art. 3º - A FUNDECAP reger-se-á por esta Lei, pelo decreto que a instituir, pelo seu respectivo estatuto e pelas demais legislações que lhes foram aplicáveis.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de setembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.