Lei Ordinária nº 100/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ, O EXÉRCITO DA REDENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 100, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ, O EXÉRCITO DA REDENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Exército da Redenção, entidade religiosa-filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, localizada à estrada Dr. Fritz Jonshon s/n.º, Jardim Equatorial, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei 0027 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de setembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.