Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 100/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ, O EXÉRCITO DA REDENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 100, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO AMAPÁ, O EXÉRCITO DA REDENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Exército da Redenção, entidade religiosa-filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, localizada à estrada Dr. Fritz Jonshon s/n.º, Jardim Equatorial, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei 0027 , de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de setembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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