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Lei Complementar nº 47/2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4258, de 29.05.08

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 29 DE MAIO DE 2008

(Revogada pela Lei Complementar nº 102 /2017) Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá, e adota outras providências.

(Alterada pela Lei Complementar nº 0068, de 21.03.2011) (Revogada pela Lei Complementar nº 102 , de 26.06.2017) Autor: Ministério Público O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá é a seguinte: I - Administração Superior: a) Procuradoria-Geral de Justiça; b) Colégio de Procuradores de Justiça; c) Conselho Superior do Ministério Público; d) Corregedoria-Geral do Ministério Público; e) Ouvidoria. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2011) II - De Administração a) Procuradorias de Justiça; b) Promotorias de Justiça; III - De Execução a) O Procurador-Geral de Justiça; b) O Conselho Superior do Ministério Público; c) Os Procuradores de Justiça; d) Os Promotores de Justiça; IV - Dos Órgãos Auxiliares a) Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional; b) Centro de Apoio Operacional; c) Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo; d) Comissão de Concurso; e) Estagiários. I - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; II - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais; III - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

Art. 3º O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compõe-se de: I - Diretoria-Geral; II - Chefia de Gabinete III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria Técnica; V - Assessoria de Procedimentos Cíveis e Criminais de 1º e 2º graus; VI - Assessoria de Comunicação Social; VII - Assessoria de Controle Interno; VIII - Comissão Permanente de Licitação; IX - Gabinete Militar; X - Cerimonial; XI - Centro de Apoio Operacional; XII - Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional;

Art. 4º A Assessoria de Controle Interno compõe-se de: I - Divisão de Análise de Atos Administrativos: a)

Seção de Análise Administrativa. II - Divisão de Análise de Atos de Pessoal: a)

Seção de Análise de Pessoal. III - Divisão de Auditoria de Contas: a)

Seção de Contas.

Art. 5º A Diretoria-Geral compõe-se de: I - Chefia de Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Técnica; IV - Departamento de Apoio Administrativo; V - Departamento de Recursos Humanos; VI - Departamento de Planejamento; VII - Departamento de Finanças e Contabilidade; VIII - Departamento de Tecnologia da Informação.

§ 1º O Departamento de Apoio Administrativo compõe-se de: a)

Seção de Almoxarifado; b)

Seção de Controle Patrimonial; c)

Seção de Documentação. II - Divisão de Serviços Gerais: a)

Seção de Limpeza e Conservação; b)

Seção de Protocolo. III - Divisão de Transporte: a)

Seção de Transporte; b)

Seção de Manutenção de Veículos. IV - Divisão de Engenharia e Arquitetura: a)

Seção de Engenharia; b)

Seção de Arquitetura.

§ 2º O Departamento de Recursos Humanos compõe-se de: I - Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento: a)

Seção de Acompanhamento de Estágios. II - Divisão de Cadastro de Membros: a)

Seção de Acompanhamento Funcional de Membros; b)

Seção de Acompanhamento de Tempo de Serviço. III - Divisão de Cadastro de Servidores: a)

Seção de Acompanhamento Funcional de Servidores; b)

Seção de Acompanhamento de Tempo de Serviço. IV - Divisão de Folha de Pagamento de Membros: a)

Seção de Lançamento; b)

Seção de Consignação. V - Divisão de Folha de Pagamento de Servidores: a)

Seção de Lançamento; b)

Seção de Consignação.

§ 3º O Departamento de Planejamento compõe-se de: I - Divisão de Orçamento: a)

Seção de Controle Orçamentário; b)

Seção de Movimentação Orçamentária. II - Divisão de Planejamento: a)

Seção de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário;

§ 4º O Departamento de Finanças e Contabilidade compõe-se de: I - Divisão de Contabilidade: a)

Seção de Registro Contábil; b)

Seção de Controle Patrimonial. II - Divisão de Finanças: a)

Seção de Controle Financeiro; b)

Seção de Pagamento.

§ 5º O Departamento de Tecnologia da Informação compõe-se de: I - Divisão de Desenvolvimento de Software: a)

Seção de Projetos de Sistemas; b)

Seção de Banco de Dados. II - Divisão de Tecnologia e Telecomunicações: a)

Seção de Telecomunicações; b)

Seção de Rede Computadores. III - Divisão de Suporte ao Usuário: a)

Seção de Suporte ao Usuário; b)

Seção de Atendimento ao Usuário.

Art. 6º A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais compõe-se de: I - Chefia de Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Técnica.

Art. 7º A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compõe-se de: I - Chefia de Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Técnica.

Art. 8º O Colégio de Procuradores de Justiça compõe-se de: I - Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores.

Art. 9º O Conselho Superior do Ministério Público compõe-se de: I - Secretaria Executiva do Conselho; II - Secretaria de Concurso.

Art. 10. A Corregedoria-Geral do Ministério Público compõe-se de: I - Gabinete do Corregedor-Geral; II - Corregedoria-Geral Adjunta. I - Chefia de Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Técnica.

§ 2º A Corregedoria-Geral Adjunta compõe-se de: I - Chefia de Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Técnica.

Art. 11. As Procuradorias de Justiça compõem-se de: I - Gabinete de Procurador de Justiça.

§ 1º O Gabinete do Procurador de Justiça compõe-se de: I - Assessor Jurídico II - Assessor de Procurador de Justiça; III - Secretário Executivo de Procurador de Justiça; IV - Assistente Especial de Procurador de Justiça; V - Assistente de Chefia de Procurador de Justiça; VI - Agente de Segurança de Procurador de Justiça.

Art. 11-A A Ouvidoria compõe-se de: I - Gabinete do Ouvidor (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2011)

Art. 12. As atribuições de seus dirigentes, bem como as competências e subdivisões das demais unidades organizacionais de que tratam esta Lei, serão fixadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Fica revogada a Lei nº 271, de 10/05/1996. Macapá - AP, 29 de maio de 2008. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA Governador