Lei Complementar nº 26/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CRIAR, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, O REGIMENTO DE CAVALARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 24 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CRIAR, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, O REGIMENTO DE CAVALARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do
§ 8º do art. 107 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito da Polícia Militar do Amapá, o REGIMENTO DE CAVALARIA, destinado ao patrulhamento preventivo e ostensivo das regiões metropolitanas do Estado.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 24 de maio de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.