Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 26/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CRIAR, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, O REGIMENTO DE CAVALARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 24 DE MAIO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO A CRIAR, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, O REGIMENTO DE CAVALARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do

§ 8º do art. 107 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito da Polícia Militar do Amapá, o REGIMENTO DE CAVALARIA, destinado ao patrulhamento preventivo e ostensivo das regiões metropolitanas do Estado.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 24 de maio de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.