Lei Complementar nº 21/2003
INSTITUI A REGIÃO METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003.
INSTITUI A REGIÃO METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado do Amapá e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a Região Metropolitana do Município de Macapá, conforme estabelece o
§ 3º, do
Art. 25 da Constituição Federal .
Parágrafo único - O Município de Santana, Estado do Amapá, passa a pertencer a Região Metropolitana de Macapá, gozando de todos os benefícios estabelecidos pela legislação que rege a matéria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente