Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 21/2003

INSTITUI A REGIÃO METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003.

INSTITUI A REGIÃO METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado do Amapá e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a Região Metropolitana do Município de Macapá, conforme estabelece o

§ 3º, do

Art. 25 da Constituição Federal .

Parágrafo único - O Município de Santana, Estado do Amapá, passa a pertencer a Região Metropolitana de Macapá, gozando de todos os benefícios estabelecidos pela legislação que rege a matéria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente