Lei Complementar nº 20/2002
ALTERA O DECRETO (N) Nº 0069, DE 15 DE MAIO DE 1991 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA O DECRETO (N) Nº 0069 , DE 15 DE MAIO DE 1991 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO AMAPÁ.
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto (N) n.º 0069 , de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º -......".
"§ 9º -......".
a) entrância final: Macapá e Santana;
b) entrância inicial: Laranjal do Jarí, Oiapoque, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Tartarugalzinho, Porto Grande e Serra do Navio" (NR)
"Art. 5º -......".
§ 1º - Executada a composição originária, já efetuada conforme preceitos constitucionais específicos para o primeiro provimento, a investidura no cargo de Desembargador, por integrante da carreira, far-se-á mediante a promoção de juiz de Direito integrante da Entrância Final, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. (NR).
...
§ 5º -...
I - a antiguidade será apurada, em igualdade de condições, dentre os Juizes de Direito e os Juizes de Direito Auxiliares integrantes da Entrância Final; (NR).
§ 6º -...
II - Concorrerão à votação em igualdade de condições, os juizes de Direito e os Juizes de Direito Auxiliares integrantes da Entrância Final; (NR).
§ 9º -...
V - Conselho Superior dos Juizados Especiais."(NR).
Art. 5º - A - O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá passa a ser composto de 09 (nove) Desembargadores.
"Art. 30 -...
§ 1º - Aos Juizes das Varas Cíveis e de Fazenda Pública, da Comarca de Macapá, compete, além do previsto no caput deste artigo e ressalvada a mesma competência dos Juizes das demais Comarcas, processar e julgar: "(NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de dezembro de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Art. 5º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Decreto nº 69/1991 de //