Lei Complementar nº 188/2026
Altera a Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 03 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 089, de 01 de julho de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ...
Parágrafo único. (REVOGADO)
§ 1º A prestação de contas, relatório de gestão ou quaisquer outros relatórios de controle interno da Procuradoria-Geral do Estado serão encaminhados diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e nos prazos previstos na legislação aplicável, não se submetendo ao juízo prévio, concomitante ou posterior da Controladoria-Geral do Estado.
§ 2º O disposto neste artigo não afasta a observância das demais normas de controle interno, transparência e responsabilidade fiscal e demais exigências legais."
"Art. 98. Aos Procuradores do Estado aplica-se, o disposto no art. 131, da Lei Complementar nº 0079, de 20 de dezembro de 2013, bem como no art. 79, da Lei 0066/93, referente a cada período." (NR).
"Art. 203. ...
Parágrafo único. Do montante arrecadado a título de honorários advocatícios e depositado na conta específica vinculada ao FUNDOPGE, 30% (trinta por cento) serão destinados à Associação dos Procuradores do Estado do Amapá, entidade representativa dos membros da carreira, observado o disposto em regulamento aprovado pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador