Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 17/2002

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 05 DE JULHO DE 2002

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I FINALIDADE

Art. 1º - A Polícia Militar do Estado tem por finalidade o policiamento ostensivo a fim de assegurar o cumprimento da Lei e a preservação da ordem pública atuando de maneira preventiva na defesa do cidadão e na proteção do meio ambiente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

1 - COMANDO GERAL

a) Comandante-Geral

1) Ajudância-Geral

2) Assessorias

3) Comissões

4) Conselho Superior

5) Corregedoria Geral

6) Comissão Permanente de Licitação

7) Central de Operações-COPOM

8) Subcomando

2 - UNIDADES VINCULADAS

a) Casa Militar

b) Gabinetes Militares

3 - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

a) Estado Maior Geral

1) Diretoria de Pessoal

2) Diretoria de Inteligência e Operações

3) Diretoria de Ensino e Instrução

4) Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro

5) Diretoria de Apoio Logístico

6) Diretoria de Comunicação Social

7) Diretoria de Saúde

4 - ÓRGÃOS DE APOIO

a) Secretaria da Ajudância Geral

b) Companhia de Comando e Serviços

c) Gabinete do Comandante Geral

d) Divisão de Mobilização e Legislação

e) Divisão de Inativos e Pensionistas

f) Divisão de Pagamento de Pessoal

g) Divisão de Inteligência e Contra-Inteligência

h) Divisão de Planejamento de Operações

i) Centro de Formação e Aperfeiçoamento

j) Divisão de Planejamento de Ensino

k) Divisão de Compras

l) Divisão de Estatística

m) Unidade de Contratos e Convênios

n) Almoxarifado

o) Unidade de Processamento de Dados

p) Divisão de Suprimentos e Manutenção

q) Divisão de Assuntos Comunitários

r) Divisão de Assuntos Internos

s) Policlínica

t) Junta de Saúde

u) Banda de Música

5 - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

a) 1º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

b) 2º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

c) 3º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

5) 5ª Companhia PM

d) 4º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

e) 5º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

f) 6º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

g) 7º Batalhão Policial Militar

1) 1ª Companhia PM

2) 2ª Companhia PM

3) 3ª Companhia PM

4) 4ª Companhia PM

Art. 2º - Alterar o Quadro do Efetivo da Polícia Militar do Amapá fixado através do Decreto n.º 4426 , de 19/07/94, que passará a ter a seguinte composição:

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QOPMC

Coronel PM.........................07

Tenente-Coronel PM.................16

Major PM...........................23

Capitão PM.........................39

1º Tenente PM......................45

2º Tenente PM......................50

TOTAL.............................180

II - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE -QOPMS

Coronel PM.........................01

Tenente-Coronel PM.................01

Major PM...........................03

Capitão PM.........................04

1º Tenente PM......................04

TOTAL..............................13

III - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO - QOPMS

Capitão PM.........................06

1º Tenente PM......................17

2º Tenente PM......................28

TOTAL..............................51

IV - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS - QOPMM

Capitão PMM........................01

1º Tenente PMM.....................01

2º Tenente PMM.....................01

TOTAL..............................03

V - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QPPMC

Subtenente PM......................93

1º Sargento PM....................129

2º Sargento PM....................193

3º Sargento PM....................309

Cabo PM...........................818

Soldado PM......................3.462

TOTAL...........................5.004

VI - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS - QPPMM

Subtenente PM......................08

1º Sargento PM.....................15

2º Sargento PM.....................25

3º Sargento PM.....................27

TOTAL..............................75

VII - QUADRO DEMONSTRATIVO FINAL

QOPMC.............................180

QOPMS..............................13

QOPMA..............................51

QOPMM..............................03

QOPPMC..........................5.004

QPPMM..............................75

TOTAL GERAL.....................5.326

Art. 3º - O Quadro de Distribuição de Efetivo - QDE da Polícia Militar do Amapá, será regulamentado através de Decreto Governamental, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, encaminhada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da aprovação desta Lei Complementar.

Art. 4º - A Governadora do Estado do Amapá, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional prevista em Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de julho de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

TÍTULO I

FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Decreto nº 4426/1994 de //