Lei Complementar nº 164/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar 121 , de 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 121 , de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 102. ...
§ 1º As folgas concedidas, nos termos desta Lei, poderão ser indenizadas, a pedido, levando-se em consideração 1/30 (um trinta avos) do subsídio ou do vencimento básico, respectivamente, do membro ou servidor beneficiado para cada dia de folga, de acordo com a oportunidade e conveniência da Defensoria Pública do Estado do Amapá."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 121/2019 de 31/12/2019