Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 16/1999

MODIFICA REDAÇÃO DO INCISO X DO ART. 27 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0010, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999

MODIFICA REDAÇÃO DO INCISO X DO ART. 27 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0010 , DE 20 DE SETEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O inciso X do

Art. 27 e o

Parágrafo único do

Art. 100, da Lei Complementar Nº 0010 , de 20 de setembro de 1995 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 27 - ...

...

X - apresentar proposta de anteprojeto de lei à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, sem embargo à prerrogativa desta de iniciar o processo legislativo, sobre matéria do seu interesse;

Art. 100 - ...

Parágrafo único - Os Conselheiros nomeados para completar a composição referida neste artigo, conforme o

Art. 2º desta Lei Complementar, de acordo com o

Art. 113 da Constituição do Estado , serão empossados e investidos nos cargos perante qualquer Conselheiro do Tribunal, imediatamente após a publicação dos atos no Diário Oficial".

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 25 de fevereiro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 100

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 10/1995 de 20/09/1995