Lei Complementar nº 16/1999
MODIFICA REDAÇÃO DO INCISO X DO ART. 27 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0010, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
MODIFICA REDAÇÃO DO INCISO X DO ART. 27 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0010 , DE 20 DE SETEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso X do
Art. 27 e o
Parágrafo único do
Art. 100, da Lei Complementar Nº 0010 , de 20 de setembro de 1995 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - ...
...
X - apresentar proposta de anteprojeto de lei à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, sem embargo à prerrogativa desta de iniciar o processo legislativo, sobre matéria do seu interesse;
Art. 100 - ...
Parágrafo único - Os Conselheiros nomeados para completar a composição referida neste artigo, conforme o
Art. 2º desta Lei Complementar, de acordo com o
Art. 113 da Constituição do Estado , serão empossados e investidos nos cargos perante qualquer Conselheiro do Tribunal, imediatamente após a publicação dos atos no Diário Oficial".
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de fevereiro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 100
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10/1995 de 20/09/1995