Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 159/2024

Dispõe sobre reajuste linear dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão da Defensoria Pública do Estado do Amapá.

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre reajuste linear dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão da Defensoria Pública do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão da Defensoria Pública do Estado do Amapá, no percentual de 5% (cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da dotação orçamentária destinada à Defensoria Pública do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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