Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 157/2024

Altera o artigo 53, alínea b, do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, que trata da Organização Judiciária do Estado do Amapá, para assegurar a garantia da inamovibilidade entre Juízes titulares, auxiliares e substitutos e, especialmente, o tratamento isonômico entre magistrados do primeiro grau de jurisdição.

LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Altera o artigo 53, alínea b, do Decreto nº 0069 , de 15 de maio de 1991, que trata da Organização Judiciária do Estado do Amapá, para assegurar a garantia da inamovibilidade entre Juízes titulares, auxiliares e substitutos e, especialmente, o tratamento isonômico entre magistrados do primeiro grau de jurisdição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea b, do art. 53, do Decreto nº 0069 , de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. -

a)

b) inamovibilidade, nos termos da Constituição Federal;

c) "

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Decreto nº 69/1991 de //