Lei Complementar nº 15/1997
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 09 DE MAIO DE 1997
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I FINALIDADES
Art. 1º - A Polícia Militar do Estado tem por finalidade o policiamento ostensivo a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e atuar de maneira preventiva na defesa do cidadão e do meio ambiente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
I - COMANDO GERAL
1. Comandante Geral
1.1 - Ajudante de Ordem
1.2 - Assessoria
1.3 - Comissão Permanente de Licitação
II - UNIDADES VINCULADAS
- Casa Militar
- Gabinete Militar
III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL
1.6 - Estado Maior Geral
1.6.1 - Ajudância Geral
1.6.2 -
Seção de Pessoal (1ª Seção)
1.6.3 -
Seção de Informações (2ª Seção)
1.6.4 -
Seção de Instrução e Operação (3ª Seção)
1.6.5 -
Seção de Planejamento e Logística (4ª Seção)
1.6.5.1 - Unidade de Contratos e Convênios
1.6.5.2 - Unidade de Informática
1.6.6 -
Seção de Relações Públicas (5ª Seção)
IV - ÓRGÃOS DE APOIO
1.6.7 - Secretaria de Ajudância Geral
1.6.7.1 - Companhia de Comando e Serviços
1.6.7.2 - Centro de Saúde
1.6.8 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
1.6.9 -
Seção Administrativa
1.6.10 - Centro de Operações Policiais Militares
1.6.11 - Centro de Suprimento e Manutenção
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
1.6.12 - 1º Batalhão Policial Militar
1.6.12.1 - 1ª Companhia PM
1.6.12.2 - 2ª Companhia PM
1.6.12.3 - 3ª Companhia PM
1.6.12.4 - 4ª Companhia PM
1.6.13 - 2º Batalhão Policial Militar
1.6.13.1 - 1ª Companhia PM
1.6.13.2 - 2ª Companhia PM
1.6.13.3 - 3ª Companhia PM
1.6.13.4 - 4ª Companhia PM
1.6.14 - 3º Batalhão Policial Militar e Ambiental
1.6.14.1 - 1ª Companhia PM e Ambiental
1.6.14.2 - 2ª Companhia PM e Ambiental
1.6.14.3 - 3ª Companhia PM e Ambiental
1.6.14.4 - 4ª Companhia PM e Ambiental
1.6.15 - 4º Batalhão Policial Militar
1.6.15.1 - 1ª Companhia PM
1.6.15.2 - 2ª Companhia PM
1.6.15.3 - 3ª Companhia PM
Parágrafo Único - VETADO
Art. 2º - O Governador do Estado, no prazo de 90 dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, prevista nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de maio de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I POLÍCIA MILITAR
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias ________________________________________________________________
| CARGO/FUNÇÃO |CÓDIGO |QTD|
|====================================================|=======|===|
|Comandante Geral |CDS-5 |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe Estado Maior |CDS-4 |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Ajudante Geral Do percebido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe da 1ª
Seção Do percebido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe da
Seção de Informação (2ª Seção) Do percebido| | |
|Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe da 3ª
Seção Do percebido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe da
Seção de Planejamento (4ª Seção) Do perce-| | |
|bido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe da 5ª
Seção Do percebido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Secretário Aj. Geral Do percebido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe da
Seção Administrativa Do percebido Comandan-| | |
|te Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Comandante do 1º BPM Do percebido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Comandante do 2º BPM Do percebido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Comandante do 3º BPM Do percebido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Comandante do 4º BPM Do percebido Comandante Geral |45% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe do Centro de Saúde Do percebido Comandante Ge-| | |
|ral |35% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Comte do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de| | |
|Praças Do percebido Comandante Geral |35% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe do COPOM Do percebido Comandante Geral |35% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Adj.
Seção EMG Do percebido Comandante Geral |35% |05 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Adj.
Seção Administrativa Do percebido Comandante| | |
|Geral |35% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Sub Comandante de BMP Do percebido Comandante Geral |35% |04 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Cmte. do CCSV Do percebido Comandante Geral |20% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Aj. Ordem do Cmte. Geral Do percebido Comandante Ge-| | |
|ral |15% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe do CSM Do percebido Comandante Geral |15% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe do Almoxarifado Geral Do percebido Comandante| | |
|Geral |15% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe do Aprovisionamento Do percebido Comandante| | |
|Geral |15% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Regente da Banda Do percebido Comandante Geral |15% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Motorista do CMDO Geral Do percebido Comandante Ge-| | |
|ral |5% |02 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Motorista do CMDO Geral Do percebido Comandante Ge-| | |
|ral |5% |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Assessor |CDS-2 |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Presidente da CPL |CDS-2 |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Secretário Adm. da CPL |CDI-1 |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |CDS-1 |01 |
|----------------------------------------------------|-------|---|
|Chefe da Unidade de Informática |CDS-1 |01 |
|____________________________________________________|_______|___|
TÍTULO I
FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADES
Art. 1º
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO I
POLÍCIA MILITAR
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.