Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 15/1997

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 09 DE MAIO DE 1997

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I FINALIDADES

Art. 1º - A Polícia Militar do Estado tem por finalidade o policiamento ostensivo a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e atuar de maneira preventiva na defesa do cidadão e do meio ambiente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

I - COMANDO GERAL

1. Comandante Geral

1.1 - Ajudante de Ordem

1.2 - Assessoria

1.3 - Comissão Permanente de Licitação

II - UNIDADES VINCULADAS

- Casa Militar

- Gabinete Militar

III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL

1.6 - Estado Maior Geral

1.6.1 - Ajudância Geral

1.6.2 -

Seção de Pessoal (1ª Seção)

1.6.3 -

Seção de Informações (2ª Seção)

1.6.4 -

Seção de Instrução e Operação (3ª Seção)

1.6.5 -

Seção de Planejamento e Logística (4ª Seção)

1.6.5.1 - Unidade de Contratos e Convênios

1.6.5.2 - Unidade de Informática

1.6.6 -

Seção de Relações Públicas (5ª Seção)

IV - ÓRGÃOS DE APOIO

1.6.7 - Secretaria de Ajudância Geral

1.6.7.1 - Companhia de Comando e Serviços

1.6.7.2 - Centro de Saúde

1.6.8 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças

1.6.9 -

Seção Administrativa

1.6.10 - Centro de Operações Policiais Militares

1.6.11 - Centro de Suprimento e Manutenção

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

1.6.12 - 1º Batalhão Policial Militar

1.6.12.1 - 1ª Companhia PM

1.6.12.2 - 2ª Companhia PM

1.6.12.3 - 3ª Companhia PM

1.6.12.4 - 4ª Companhia PM

1.6.13 - 2º Batalhão Policial Militar

1.6.13.1 - 1ª Companhia PM

1.6.13.2 - 2ª Companhia PM

1.6.13.3 - 3ª Companhia PM

1.6.13.4 - 4ª Companhia PM

1.6.14 - 3º Batalhão Policial Militar e Ambiental

1.6.14.1 - 1ª Companhia PM e Ambiental

1.6.14.2 - 2ª Companhia PM e Ambiental

1.6.14.3 - 3ª Companhia PM e Ambiental

1.6.14.4 - 4ª Companhia PM e Ambiental

1.6.15 - 4º Batalhão Policial Militar

1.6.15.1 - 1ª Companhia PM

1.6.15.2 - 2ª Companhia PM

1.6.15.3 - 3ª Companhia PM

Parágrafo Único - VETADO

Art. 2º - O Governador do Estado, no prazo de 90 dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, prevista nesta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de maio de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO I POLÍCIA MILITAR

Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias ________________________________________________________________

| CARGO/FUNÇÃO |CÓDIGO |QTD|

|====================================================|=======|===|

|Comandante Geral |CDS-5 |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe Estado Maior |CDS-4 |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Ajudante Geral Do percebido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe da 1ª

Seção Do percebido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe da

Seção de Informação (2ª Seção) Do percebido| | |

|Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe da 3ª

Seção Do percebido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe da

Seção de Planejamento (4ª Seção) Do perce-| | |

|bido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe da 5ª

Seção Do percebido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Secretário Aj. Geral Do percebido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe da

Seção Administrativa Do percebido Comandan-| | |

|te Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Comandante do 1º BPM Do percebido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Comandante do 2º BPM Do percebido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Comandante do 3º BPM Do percebido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Comandante do 4º BPM Do percebido Comandante Geral |45% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe do Centro de Saúde Do percebido Comandante Ge-| | |

|ral |35% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Comte do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de| | |

|Praças Do percebido Comandante Geral |35% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe do COPOM Do percebido Comandante Geral |35% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Adj.

Seção EMG Do percebido Comandante Geral |35% |05 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Adj.

Seção Administrativa Do percebido Comandante| | |

|Geral |35% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Sub Comandante de BMP Do percebido Comandante Geral |35% |04 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Cmte. do CCSV Do percebido Comandante Geral |20% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Aj. Ordem do Cmte. Geral Do percebido Comandante Ge-| | |

|ral |15% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe do CSM Do percebido Comandante Geral |15% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe do Almoxarifado Geral Do percebido Comandante| | |

|Geral |15% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe do Aprovisionamento Do percebido Comandante| | |

|Geral |15% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Regente da Banda Do percebido Comandante Geral |15% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Motorista do CMDO Geral Do percebido Comandante Ge-| | |

|ral |5% |02 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Motorista do CMDO Geral Do percebido Comandante Ge-| | |

|ral |5% |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Assessor |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Presidente da CPL |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Secretário Adm. da CPL |CDI-1 |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |CDS-1 |01 |

|----------------------------------------------------|-------|---|

|Chefe da Unidade de Informática |CDS-1 |01 |

|____________________________________________________|_______|___|

TÍTULO I

FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

FINALIDADES

Art. 1º

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO I

POLÍCIA MILITAR

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.