Lei Complementar nº 144/2022
Altera o Decreto nº 0069/1991, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, para desmembrar o Juizado Criminal da Vara dos Juizados Cível e Criminal da Comarca de Santana para integrar a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 0069 /1991, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, para desmembrar o Juizado Criminal da Vara dos Juizados Cível e Criminal da Comarca de Santana para integrar a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto (N) nº 0069 , de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. ...
..
II - ....
..
d) uma Vara de Juizado Especial Cível; (NR)
e) Uma Vara de Juizados Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-1031-0010-8135