Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 144/2022

Altera o Decreto nº 0069/1991, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, para desmembrar o Juizado Criminal da Vara dos Juizados Cível e Criminal da Comarca de Santana para integrar a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 0069 /1991, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, para desmembrar o Juizado Criminal da Vara dos Juizados Cível e Criminal da Comarca de Santana para integrar a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto (N) nº 0069 , de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. ...

..

II - ....

..

d) uma Vara de Juizado Especial Cível; (NR)

e) Uma Vara de Juizados Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1031-0010-8135