Lei Complementar nº 143/2022
Altera a Lei Complementar nº 0079, de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
(Vide Lei Complementar nº 160 /2024) Altera a Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 129, da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 129. Além do subsídio, os membros do Ministério Público farão jus às seguintes vantagens e indenizações: [ ... ] XV - Conversão em folga, dos dias trabalhados em regime de plantão, na forma estabelecida em Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. [ ... ] XXIII - Licença compensação por acervo processual ou procedimental, na forma regulamentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça:"
Art. 2º O art. 133,
§ 3º, da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 133. ... [ ... ]
§ 3º Os membros do Ministério Público terão direito a receber a remuneração integral correspondente ao período de férias, com acréscimo de, no mínimo, um terço e, no máximo, dois terços, na forma estabelecida pelo Colégio de Procuradores de Justiça."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador HASH: 2022-0921-0010-2308