Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 142/2022

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 89, de 15 de junho de 2015, Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 89 , de 15 de junho de 2015, Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 89 , de 01 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13...

I - O Procurador-Geral, o Procurador-Corregedor e o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Amapá ESTADO DO AMAPÁ NÚCLEO DE IMPRENSA OFICIAL ACOMPANHE AS PUBLICAÇÕES ATRAVÉS DO PORTAL:

Mauryane Pacheco Cardoso Gerente de Núcleo de Imprensa O?cial Caio de Jesus Semblano Martins Chefe de Unidade de Produção Editoração e Revisão Raimundo Nazaré Tavares Ferreira

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Ao NIO reserva-se o direito de recusar a publicação de matérias apresentadas em desacordo com suas normas.

(APEAP), além dos ex-Procuradores Gerais que tenham ocupado o cargo por ao menos quatro anos, todos como membros-natos.

(...)

Art. 2º O anexo III, da Lei Complementar nº 89 , de 01 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III

Tabela de Cargos de Assessoramento e Direção Intermediária

Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO

1 Gabinete Responsável Técnico Nível V - Chefia de Gabinete 01 Subsídio 4

Responsável Técnico Nível IV - Coordenação 01 CDS-4

Secretário Executivo Nível III 08 CDS-3

Motorista Oficial 04 CDS-2

Responsável Técnico Nível IV - Assessor Especial 08 CDS-4

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 06 CDS-3

2 Subprocuradoria-Geral Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 03 CDS-3

Secretário Executivo Nível III 01 CDS-3

3 Subprocuradoria-Geral Adjunta Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 03 CDS-3

Secretário Executivo Nível III 01 CDS-3

4 Corregedoria-Geral Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 02 CDS-3

Secretário Executivo Nível III 01 CDS-3

5 Procuradoria de Assistência do Procurador-Geral Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 02 CDS-3

Secretário Executiva Nível II 01 CDS-2

6 Procuradoria Especial de Assessoramento Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 02 CDS-3

Secretário Executiva Nível III 01 CDS-2

7 Assessoria de Comunicação Responsável Técnico Nível Assessor de Comunicação - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Designer gráfico 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II - 02 CDS-2

8 Cerimonial Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II - 06 CDS-2

9 Assessoria de Controle Interno Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 02 CDS-2

10 Assessoria de Planejamento Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Planejamento 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II - Administrativo 01 CDS-2

11 Centro de Cálculos Judiciais e Pesquisas Orçamentárias Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Cálculos Judiciais 10 CDS-3

Responsável Técnico Nível II - Pesquisas Orçamentárias 04 CDS - 2

12 Câmara de Conciliação e Arbitragem Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 02 CDS-3

Responsável Por Atividade Nível III 02 CDS-1

13 Procuradoria de Pessoal Civil e Militar Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 02 CDS-3

Responsável Técnico Nível II - Administrativo 01 CDS-2

Responsável por Atividade Nível III 01 CDS-1

14 Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios Responsável Técnico Nível III - Coordenação 02 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 10 CDS-3

Responsável Técnico Nível II - Administrativo 04 CDS-2

Responsável por Atividade Nível III 02 CDS-1

15 Central de Licitações e Contratos - CLC Responsável Técnico Nível IV - Coordenação Geral 01 CDS-4

Responsável Técnico Nível IV - Analista 10 CDS-4

Responsável Técnico Nível III - Secretaria CLC 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 04 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Contador 03 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Tecnologia da Informação 03 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Coordenador de Licitações 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Pregoeiros 12 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Presidente da Comissão Permanente de Licitação 04 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Subcoordenador de Cotação Eletrônica 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Coordenador de Padronização e uniformização de documentos 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Subcoordenador de Precificação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Subcoordenador de Catálogo de Materiais e Serviços 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Coordenador de Sistema de Registro de Preço 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Coordenador de Controle Interno 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Coordenador de Cadastro de Fornecedores 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II-Administrativo 32 CDS-2

Responsável por Atividade - Nível III 10 CDS-1

16 Procuradoria de Técnica e Controle Legislativo Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo Legislativo 04 CDS-3

Responsável por Atividade Nível III 02 CDS-1

17 Procuradoria Judicial Responsável Técnico Nível III - Coordenação 02 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Administrativo 04 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 20 CDS-3

Responsável por Atividade Nível III 02 CDS-1

18 Procuradoria Patrimonial e Ambiental Responsável Técnico Nível III - Coordenação 02 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Administrativo 02 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 04 CDS-3

Responsável por Atividade Nível III 01 CDS-1

19 Procuradoria Tributária Responsável Técnico Nível III - Coordenação 02 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Administrativo 03 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 06 CDS-3

Responsável por Atividade Nível III 02 CDS-1

20 Procuradoria de Brasília Responsável Técnico Nível III - Coordenação 02 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Administrativo 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 04 CDS-3

Responsável por Atividade Nível III 01 CDS-1

21 Procuradoria de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Administrativo 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 04 CDS-3

Responsável por Atividade Nível III 01 CDS-1

22 Centro de Estudos Jurídicos Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

23 Biblioteca Técnico-Jurídica Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 02 CDS-2

4 de 69

23.1. Unidade de Arquivo Responsável Técnico Nível II 01 CDS-2

23.2 Unidade de Aperfeiçoamento e Estágio Responsável Técnico Nível II 01 CDS-2

23.3 Unidade de Produção Jurídica Responsável Técnico Nível II 01 CDS-2

24 Centro Integrado de Ações de Improbidade Administrativa e de Ressarcimento do Erário Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 06 CDS-3

Responsável por Atividade Nível III 02 CDS-1

25 Secretaria-Geral Responsável Técnico Nível III - Coordenação 02 CDS-3

25.1 Unidade de Digitalização Responsável Técnico Nível II 02 CDS-2

Responsável por Atividade Nível III 02 CDS-1

25.2 Unidade de Arquivo Responsável Técnico Nível II 02 CDS-2

Responsável por Atividade Nível III 02 CDS-1

26 Divisão Administrativa e Financeira Responsável Técnico Nível III - Coordenação Geral 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 02 CDS-2

26.1 Núcleo de Administração Responsável Técnico Nível III - Subcoordenação 01 CDS-3

26.1.1 Unidade de Comunicação Administrativa Responsável Técnico Nível III - Subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível-II 02 CDS-2

26.1.2 Unidade de Licitação, Contratos e Convênios Responsável Técnico Nível III - subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Análise de Processo 02 CDS-3

Responsável Técnico Nível II - Administrativo 03 CDS-2

26.1.3 Unidade de Material e Patrimônio Responsável Técnico Nível III - Subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 04 CDS-2

26.1.4 Unidade de Serviços Gerais Responsável Técnico Nível III - subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 03 CDS-2

26.1.5 Unidade de Transportes Responsável Técnico Nível III - Subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 02 CDS-2

Motoristas 06 CDS-2

26.2 Núcleo de Pessoal Responsável Técnico Nível III - Subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 06 CDS-2

26.3 Núcleo de Orçamentos e Finanças Responsável Técnico Nível III - Subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 02 CDS-2

26.3.1 Unidade de Contabilidade Responsável Técnico Nível III - Contador 03 CDS-3

Responsável por Atividade Nível III 01 CDS-1

26.3.2 Unidade de Fiscalização de Contas Responsável Técnico Nível II - 02 CDS-2

27 Divisão de Modernização e de Tecnologia da Informação Responsável Técnico Nível III - Coordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 02 CDS-2

27.1 Unidade de Infraestrutura de Redes/ Telecomunicação e Segurança de Dados Responsável Técnico Nível II - Subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 03 CDS-2

27.2 Unidade de Manutenção e Suporte Responsável Técnico Nível III - Subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 09 CDS-2

27.3 Unidade de WEB Responsável Técnico Nível II - Subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II 02 CDS-2

27.4 Unidade de Sistema Responsável Técnico Nível II - Subcoordenação 01 CDS-3

Responsável Técnico Nível II - 04 CDS-2

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Os dispositivos normativos desta Lei não produzirão efeitos retroativos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador HASH: 2022-0602-0009-1141

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Decreto nº 3845/2022 de 25/08/2022

Decreto nº 3295/2022 de 12/07/2022

Decreto nº 3299/2022 de 12/07/2022

Decreto nº 3249/2022 de 11/07/2022

Decreto nº 3210/2022 de 06/07/2022

Decreto nº 3083/2022 de 30/06/2022

Decreto nº 3030/2022 de 28/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 89/2015 de //