Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 138/2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 "Estatuto dos Militares do Estado do Amapá".

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 02 DE ABRIL DE 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 "Estatuto dos Militares do Estado do Amapá".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º, do art. 170, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 170. ...

§ 2º No interesse da otimização da segurança pública e defesa social do Estado, o efetivo das Corporações poderá ser utilizado em serviço extraordinário remunerado, quando ultrapassado o limite de horas do parágrafo anterior, a título de reforço para o serviço operacional, regulamentado por decreto do Executivo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0402-0008-5303

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 84/2014 de //