Lei Complementar nº 137/2022
Dispõe sobre a Remuneração dos Militares Estaduais, alterando o Anexo Único da Lei Complementar nº 113, de 09 de abril de 2018.
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 02 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Remuneração dos Militares Estaduais, alterando o Anexo Único da Lei Complementar nº 113 , de 09 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei Complementar versa sobre a alteração do Anexo Único da Lei Complementar nº 113 , de 09 de abril de 2018, sem prejuízo de outros dispositivos já regulamentados em Lei ou Decretos específicos.
Art. 2º A Tabela de subsídios dos Militares do Estado do Amapá, passa a ser fixada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 113/2018 de 09/04/2018