Lei Complementar nº 131/2021
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 0005, de 18 de agosto de 1994, que "Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 12 DE JULHO DE 2021
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 5 , de 18 de agosto de 1994, que "Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 5 , de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 99-A e
Parágrafo único:
"Art. 99-A. Excetuam-se do disposto no caput do art. 99 desta Lei, os eventos das festas tradicionais afroamapaenses, previstas no Anexo I, da Lei Ordinária nº 2220 , de 30 de agosto de 2017.
Parágrafo único. Ficam isentas da cobrança de taxas para sua realização, tanto no âmbito municipal, quanto estadual, as festas contidas no calendário de Eventos das Festas Tradicionais Afro-amapaenses, previstas na Lei Ordinária nº 2220 , de 30 de agosto de 2017."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 5/1994 de 18/08/1994