Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 130/2021

Altera o disposto no art. 10-A, da Lei Complementar Estadual nº 0005, de 18 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Altera o disposto no art. 10-A, da Lei Complementar Estadual nº 05 , de 18 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.404, de 26.04.2021

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I,

§ 3º, do artigo 10-A, da Lei Complementar nº 05 , de 18 de agosto de 1994 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10-A.

(...)

§ 3º ...

I - documento comprobatório de posse, o qual, quando se tratar de terra pública estadual, somente será aceito quando emitido pelo órgão público do Estado competente para tanto, ou Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO, emitida pelo INCRA, quando se tratar de terra sob domínio federal (ou outro documento emitido por órgão federal que comprove a posse sobre o local), ou Título definitivo da propriedade, ou o registro no cartório de imóveis, observado o disposto no art. 13, parágrafo único, da Lei nº 11.952 , de 25 de junho de 2009."

Art. 2º Fica inserido o

§ 14, ao art. 10-A, da Lei Complementar nº 05 , de 18 de agosto de 1994, com a seguinte redação:

"§ 14 Para expedição das licenças e autorizações ambientais de alto impacto, também será exigida a comprovação de posse ou propriedade, nos termos do inciso I, do

§ 3º, do presente artigo."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de abril de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 5/1994 de 18/08/1994