Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 128/2020

Altera dispositivo do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, referente ao adicional de férias dos magistrados do Poder Judiciário do Amapá.

LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera dispositivo do Decreto nº 0069 , de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, referente ao adicional de férias dos magistrados do Poder Judiciário do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 48, do Decreto (N) nº 0069 , de 15 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. Nos períodos de férias, os magistrados farão jus ao adicional de um terço do subsídio do mês concessivo, pago antecipadamente. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagirão a 18 de dezembro de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Decreto nº 69/1991 de //